DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003.


"Institui solenidade comemorativa ao Dia Internacional da Mulher e dá outras providências".


LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:------------------

Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Batatais, solenidade comemorativa ao Dia Internacional da Mulher, a ser realizada anualmente até o dia 08 (oito) de março.


Art. 1º Ficam instituídas na Câmara Municipal de Batatais, solenidades comemorativas ao Dia Internacional da Mulher, a serem realizadas, anualmente, durante o mês de março. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 230/2004)

Art. 2º A solenidade comemorativa a que ser refere o artigo anterior será constituída de:
I - a realização de Sessão Solene, em homenagem às mulheres residentes e domiciliadas em Batatais;
II - a outorga de Diploma de Honra ao Mérito a mulheres que, em suas múltiplas atividades comunitárias, alcançaram destaque social pelo trabalho realizado.


Art. 2º As solenidades comemorativas referidas no artigo anterior serão constituídas de:

I - Palestras, exposições, abordando temas diretamente relacionados à vida das mulheres, nos seus mais amplos aspectos;

II - Homenagem à algumas mulheres residentes e domiciliadas em Batatais, que pelas atividades comunitárias desenvolvidas, alcançaram destaque social;

III - Homenagem à ilustres mulheres batataenses, já falecidas, que tiveram participação importante na vida da comunidade.

Parágrafo único. Essas homenagens poderão consistir de Sessões Solenes e outorga de Diplomas de Honra ao Mérito. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 230/2004)


Art. 3º Para a coordenação da solenidade comemorativa, será formada uma Comissão organizadora, composta de três Vereadores, nomeados por Ato da Presidência, que poderá solicitar o apoio de outros setores públicos ou privados.


Art. 3º Para a coordenação da solenidade comemorativa, será formada uma Comissão Organizadora, composta de 04 (quatro) Vereadores, nomeados por Ato da Presidência, que poderá solicitar o apoio de outros setores públicos ou privados. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 426/2021)

Art. 4º A Mesa da Câmara, através de Ato, no prazo máximo de 60 dias, regulamentará os critérios para a seleção das homenageadas, data da solenidade, além dos detalhes para sua efetiva execução.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 24 DE FEVEREIRO DE 2003.

LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.